Contribuição Sindical

De natureza compulsória é devida por todos os membros da categoria econômica ou profissional, independentemente de filiação.

Art. 580 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, estabelece os critérios para o recolhimento dos empregadores, correspondendo a uma importância proporcional ao capital social da empresa, mediante a aplicação de alíquotas baseadas em uma tabela progressiva.

Previsão Legal

  • Art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal
  • Art. 548, alínea “a”, e Art. 578 da CLT.

© 2021 Copyrights. All rights reserved.