Também de natureza compulsória, uma vez instituída, obriga toda a categoria e não apenas os associados ao Sindicato.
Obrigatoriamente, deve ser fixada por Assembléia Geral de toda a categoria, por entidade que pertença ao sistema confederativo sindical.
Não há, propriamente, um critério para sua fixação, devendo ser adotado aquele definido pela Assembléia da categoria representada.
Previsão Legal:
Art. 548, alínea "b", da CLT
Art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal.
A contribuição confederativa destina-se ao custeio do sistema confederativo da representação sindical respectivamente, que é composto por Sindicatos, Federações e Confederações.