Convenção Coletiva de Trabalho

Nota Jurídica

Anualmente, celebramos Convenções Coletivas de Trabalho, junto ao Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo, devendo no cumprimento de diretos, deveres e obrigações de empregadores e empregados, serem observados o respectivo instrumento, a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e a Constituição Federal.

Senhores associados, caso necessite orientações, favor enviar mensagem eletrônica à nossa secretaria: sindinesfa@sindinesfa.org.br, que submeterá a análise e parecer do Departamento Jurídico.

Convidamos todas as empresas da categoria econômica do Comércio Atacadista de Resíduos e Sucatas Metálicas a filiar-se ao SINDINESFA e a usufruir também da assistência jurídica.

Cotia, Itapecerica da Serra e Vargem Grande
Cotia, Embu Guaçu, Juquitiba e São Lourenço
Secretarias de Campinas
Técnicos de Segurança do Trabalho
Contabilista de Piracicaba

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